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Novo cálculo do ISS Prefeitura de Ilhabela alerta prestadores de serviços da Construção Civil sobre mudanças em descontos de materiais

14 de agosto de 2025
in Ilhabela
Novo cálculo do ISS Prefeitura de Ilhabela alerta prestadores de serviços da Construção Civil sobre mudanças em descontos de materiais

A Prefeitura de Ilhabela esclarece aos prestadores de serviço da Construção Civil que a Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) foi alterada em todo o Brasil, devido ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de Agravo Em Recurso Especial. A mudança já está em vigor e, em Ilhabela, está regulamentada por meio da Portaria Municipal Nº 738/2025.

O novo entendimento alterou as exigências dos prestadores de serviço para obterem o benefício de desconto de 50% do ISS atrelado aos materiais de construção. Os serviços atingidos pela mudança estão listados nos itens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar Nº 116/2003. Confira:

Item 7.02

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Item 7.05

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

A partir de agora, a dedução para esses serviços será permitida apenas quando os materiais forem comprovadamente:

  • Produzidos pelo próprio prestador, fora do local da obra;
  • Destacadamente comercializados, com a incidência de ICMS.

Além disso, não será admitida a dedução:

  • De materiais adquiridos de terceiros;
  • De materiais produzidos no local da obra, ainda que agregados à construção.

Sobre o ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Recolhido pelos municípios brasileiros e pelo Distrito Federal, o ISS é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Para fins de comprovação da dedução, o prestador deverá anexar a nota fiscal própria de venda dos materiais, que demonstre claramente que a produção ocorreu fora do local da obra e com incidência do ICMS, na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A ausência ou insuficiência de comprovação implicará na não concessão da dedução e o imposto será calculado com base no valor bruto da nota fiscal emitida.

“Esta alteração busca alinhar a legislação e a prática fiscal do Município de Ilhabela às decisões reiteradas do Poder Judiciário, reforçando a legalidade, a transparência e a eficiência na arrecadação do ISS, além de garantir isonomia de tratamento entre os contribuintes”, explicou o secretário Adjunto de Finanças, Fernando Crésio.

Para esclarecimentos adicionais, os interessados podem procurar a Secretaria da Fazenda pelo telefone (12) 3896-9200, nos ramais 9493 e 9494, ou pelo e-mail: enota@ilhabela.sp.gov.br.

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