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Atenção, empreendedores: 1ª parcela das taxas mobiliárias e do ISS vence em 28 de março

14 de março de 2024
in Ilhabela
Atenção, empreendedores: 1ª parcela das taxas mobiliárias e do ISS vence em 28 de março


Comerciantes, prestadores de serviços e ambulantes de Ilhabela devem
ficar atentos para o pagamento da primeira parcela das taxas dos
tributos mobiliários, que vence no próximo dia (28).

Ao todo, são seis cobranças com vencimento de parcela no mesmo dia: taxa
de licença, taxa de ambulante, Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo, ISS
estimado, taxa de ocupação (quiosque) e taxa de mesas e cadeiras.

Desconto de 20% em Cota Única

A Taxa de Licença tem a possibilidade de pagamento com 20% de desconto,
caso seja realizada em cota única até o dia 29 de abril. Caso deseje o
parcelamento, o empreendedor pode dividir o valor. Contudo, nesse caso
deverá pagar o valor integral da taxa.

Para o secretário adjunto de Gestão Financeira, Fernando Crésio, o
pagamento em cota única é vantajoso tanto para a Prefeitura quanto para
os comerciantes. “O empreendedor que paga a taxa única tem 20% de
desconto e se livra de ter que ficar lembrando de pagar as parcelas, sem
chance de atraso e de ter que pagar multa de mora. Do outro lado, a
Prefeitura recebe o tributo adiantado e consegue agilizar a gestão
municipal com o dinheiro já em caixa”, explica.

Confira as datas atualizadas do pagamento dos Tributos Mobiliários em
2024:

Taxa de licença: 4 parcelas + única 20% de desconto
(Cota única com 20% de desconto 29/04/2024)
1ª parcela: 28/03
2ª parcela: 20/06
3ª parcela: 20/09
4ª parcela: 20/12

Taxa de ambulante: 4 parcelas + única sem desconto
(Cota única sem desconto: 29/04/2024)
1ª: 28/03
2ª 20/05
3ª 29/07
4ª 20/09

ISS Fixo: 4 parcelas + única sem desconto
(Cota única sem desconto: 29/04/2024)
1ª parcela 28/03
2ª parcela 20/06
3ª parcela 20/09
4ª parcela 20/12

ISS Estimado: 9 parcelas + única sem desconto
(Cota única sem desconto: 29/04/2024)
1ª parcela 28/03
2ª parcela 29/04
3ª parcela 20/05
4ª parcela 20/06
5ª parcela 29/07
6ª parcela 20/08
7ª parcela 20/09
8ª parcela 29/10
9ª parcela 20/11

Taxa de ocupação (quiosque): 9 parcelas + única sem desconto
(Cota única sem desconto: 29/04/2024)
1ª parcela 28/03
2ª parcela 29/04
3ª parcela 20/05
4ª parcela 20/06
5ª parcela 29/07
6ª parcela 20/08
7ª parcela 20/09
8ª parcela 29/10
9ª parcela 20/11

Taxa de mesas e cadeiras: 9 parcelas + única sem desconto
(Cota única sem desconto: 29/04/2024)
1ª parcela 28/03
2ª parcela 29/04
3ª parcela 20/05
4ª parcela 20/06
5ª parcela 29/07
6ª parcela 20/08
7ª parcela 20/09
8ª parcela 29/10
9ª parcela 20/11

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