Comerciantes, prestadores de serviços e ambulantes de Ilhabela devemficar atentos para o pagamento da primeira parcela das taxas dostributos mobiliários, que vence no próximo dia (28).Ao todo, são seis cobranças com vencimento de parcela no mesmo dia: taxade licença, taxa de ambulante, Imposto Sobre Serviço (ISS) fixo, ISSestimado, taxa de ocupação (quiosque) e taxa de mesas e cadeiras.Desconto de 20% em Cota ÚnicaA Taxa de Licença tem a possibilidade de pagamento com 20% de desconto,caso seja realizada em cota única até o dia 29 de abril. Caso deseje oparcelamento, o empreendedor pode dividir o valor. Contudo, nesse casodeverá pagar o valor integral da taxa.Para o secretário adjunto de Gestão Financeira, Fernando Crésio, opagamento em cota única é vantajoso tanto para a Prefeitura quanto paraos comerciantes. “O empreendedor que paga a taxa única tem 20% dedesconto e se livra de ter que ficar lembrando de pagar as parcelas, semchance de atraso e de ter que pagar multa de mora. Do outro lado, aPrefeitura recebe o tributo adiantado e consegue agilizar a gestãomunicipal com o dinheiro já em caixa”, explica.Confira as datas atualizadas do pagamento dos Tributos Mobiliários em2024:Taxa de licença: 4 parcelas + única 20% de desconto(Cota única com 20% de desconto 29/04/2024)1ª parcela: 28/032ª parcela: 20/063ª parcela: 20/094ª parcela: 20/12Taxa de ambulante: 4 parcelas + única sem desconto(Cota única sem desconto: 29/04/2024)1ª: 28/032ª 20/053ª 29/074ª 20/09ISS Fixo: 4 parcelas + única sem desconto(Cota única sem desconto: 29/04/2024)1ª parcela 28/032ª parcela 20/063ª parcela 20/094ª parcela 20/12ISS Estimado: 9 parcelas + única sem desconto(Cota única sem desconto: 29/04/2024)1ª parcela 28/032ª parcela 29/043ª parcela 20/054ª parcela 20/065ª parcela 29/076ª parcela 20/087ª parcela 20/098ª parcela 29/109ª parcela 20/11Taxa de ocupação (quiosque): 9 parcelas + única sem desconto(Cota única sem desconto: 29/04/2024)1ª parcela 28/032ª parcela 29/043ª parcela 20/054ª parcela 20/065ª parcela 29/076ª parcela 20/087ª parcela 20/098ª parcela 29/109ª parcela 20/11Taxa de mesas e cadeiras: 9 parcelas + única sem desconto(Cota única sem desconto: 29/04/2024)1ª parcela 28/032ª parcela 29/043ª parcela 20/054ª parcela 20/065ª parcela 29/076ª parcela 20/087ª parcela 20/098ª parcela 29/109ª parcela 20/11
