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Prefeitura de Ilhabela regulamenta comércio ambulante na orla para temporada de verão

12 de janeiro de 2026
in Ilhabela
Prefeitura de Ilhabela regulamenta comércio ambulante na orla para temporada de verão

 

Em continuidade ao programa de reordenamento da orla, a Prefeitura de Ilhabela publicou novo regulamento (Decreto nº 11.604/2025) que estabelece diretrizes rigorosas para o comércio ambulante e o uso de equipamentos náuticos nas praias.

A medida busca conter o crescimento desordenado de atividades na orla e melhorar a experiência de todos: moradores, turistas e comerciantes, especialmente durante a temporada de verão. Não se trata de proibir, mas de organizar o espaço público, garantindo que ele seja funcional, bonito e seguro para todos.

Com a organização das estruturas de comércio, é possível assegurar condições adequadas de acesso e circulação e garantir que a maior parte do espaço continue livre para o lazer. O ordenamento e o controle de excessos restauram a qualidade estética e a imagem turística da orla, possibilitando que a paisagem volte a ser o foco da experiência.

Organização e limitação de equipamentos

O ponto central da nova regulamentação é a demarcação de áreas autorizadas, a limitação quantitativa dos equipamentos permitidos e a obrigação de retirada do espaço público após o horário de expediente.

  • Caixas térmicas e carrinhos: definição de quantidade adequada de licenças compatível com a capacidade de cada praia, regulamentação dos tipos de produtos permitidos, definição de áreas específicas para a atuação e dos horários permitidos.
  • Barracas de praia: definição de tamanho máximo das barracas, localização, e manipulação de alimentos condicionada ao cumprimento de exigências sanitárias e aprovação da Vigilância Sanitária – VISA (manipulação higiênica dos itens, uso de água potável, conservação adequada de insumos, higienização de utensílios e equipamentos).
  • Araras e expositores: terão tamanhos uniformes, previamente autorizados pela Prefeitura.
  • Locação de cadeiras e guarda-sóis: foi estabelecida padronização, quantidade limitada de licenças por praia e número máximo de conjuntos por concessionário. A permanência dos equipamentos é restrita ao período de uso, devendo ser recolhidos imediatamente após a saída do usuário.

Regras mais rígidas para náutica e turismo

A locação de equipamentos náuticos e a venda de passeios também foram reorganizadas para aumentar a segurança e liberar a faixa de areia da praia.

  • Equipamentos náuticos (caiaques, stand-up paddle): delimitação de áreas autorizadas e padronização de suportes para caiaques e pranchas de stand up paddle, com retirada após o expediente.
  • Canoas havaianas: ordenamento das atividades com guarda organizada dentro dos limites e adjacências da base autorizada.
  • Venda de passeios: estrutura padronizada de ponto de venda, em locais previamente aprovados.

Segurança e combate à irregularidade

Para favorecer o cumprimento das normas, a Prefeitura envolveu os segmentos ocupantes da orla diretamente afetados, por meio de reuniões setoriais para discutir a problemática, apresentar o regramento, coletar feedback e ajustar a proposta.

Diversas visitas também foram realizadas em todas as praias para análise pormenorizada das intervenções necessárias junto aos comerciantes, com fornecimento de apoio técnico e orientações para adequação.

O secretário adjunto de Governo, Mauricio Calil, destacou que o objetivo final é garantir a excelência no serviço:

“Não estamos proibindo o trabalho. Estamos garantindo a legalidade, a ordem e, principalmente, a sustentabilidade do nosso negócio conjunto: o turismo. Com a organização, eliminamos a poluição visual e garantimos que os turistas e moradores tenham uma experiência de praia mais agradável e segura. Contamos com a colaboração de todos. A praia é nosso patrimônio. Ao aderirmos às novas regras, garantimos que Ilhabela continue linda, segura e lucrativa para o comércio e acolhedora para quem a visita”.

A fiscalização será intensificada a partir de janeiro, com equipes atuando para notificar e apreender os equipamentos que não se adequarem às novas regras de funcionamento.

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