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Bebês nascidos em Ilhabela recebem certidão de nascimento antes da alta hospitalar

6 de julho de 2023
in Ilhabela, Saúde
Bebês nascidos em Ilhabela recebem certidão de nascimento antes da alta hospitalar

Foto: Divulgação/PMI

 

Pensando em apoiar ainda mais as famílias, genitores e responsáveis, a Prefeitura de Ilhabela, por meio da Secretaria de Saúde e apoio do Cartório de Registros Civis, realiza o registro civil e emissão da certidão de nascimento dos recém-nascidos ainda no hospital.

O registro civil e a certidão de nascimento são direitos de todas as crianças e o primeiro passo para a cidadania. De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, todas as crianças devem ser registradas logo depois de nascer.

Com a certidão de nascimento, é possível realizar a emissão do Cartão Nacional de Saúde – CNS da criança, garantindo acesso às políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS) – realização da vacinação e do teste do pezinho.

Entre os benefícios do Cartão Nacional de Saúde – CNS, é possível destacar a rapidez na identificação do usuário, localização do prontuário pelo número do cartão, registro dos atendimentos, agendamento e execução de consultas ou exames, dispensação de medicamentos, entre outros.

O atendimento gratuito é realizado de segunda a quarta-feira, às 15h e quinta e sexta-feira às 8h. Para registro da certidão é necessário que os pais ou responsáveis estejam munidos dos seguintes documentos:

Pais casados

  • Presença do pai ou da mãe;
  • RG (com CPF) ou CNH do declarante
  • Certidão de Casamento;
  • DNV – Declaração de Nascido Vivo (Documento, de cor amarela, expedido pelo Hospital Maternidade de Ilhabela).

Pais não casados

  • Presença obrigatória do pai (maior de 16 anos);
  • Documentos do pai e da mãe (RG – com CPF ou CNE);
  • DNV – Declaração de Nascido Vivo (Documento, de cor amarela, expedido pelo Hospital Maternidade de Ilhabela)

Menores de 16 anos

  • Mães menores de 16 anos devem estar acompanhadas do representante legal devidamente documentado;
  • O reconhecimento de pais menores de 16 anos se dará somente mediante autorização judicial.
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