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Vereadores aprovam proposta que garante os direitos das mulheres que passam pela perda gestacional e neonatal em Ilhabela

16 de dezembro de 2021
in Câmara Municipal, Ilhabela
Vereadores aprovam proposta que garante os direitos das mulheres que passam pela perda gestacional e neonatal em Ilhabela

Os vereadores da Câmara de Ilhabela aprovaram, durante sessão ordinária dessa terça-feira (14/12), o PL 77/2021, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional e neonatal no município de Ilhabela.

A proposta, que é de autoria da presidente do Legislativo, vereadora Diana Matarazzo, determina que o Hospital Municipal e as unidades de saúde da rede pública e privada fiquem obrigados a garantir os direitos das mulheres que passam por perda gestacional, e qualquer situação que resulte em óbito fetal, morte neonatal ou interrupção médica gestacional legalmente autorizada.

O projeto também prevê, como direitos garantidos, que as mulheres sejam acompanhadas por pessoa de sua livre escolha; sejam informadas sobre o procedimento médico a ser adotado; não sejam submetidas a quaisquer procedimentos sem fundamentação em evidência científica; não sejam submetidas a procedimentos ou exames sem seu livre e expresso consentimento; não sejam constrangidas a permanecer em silêncio ou impedida a expressar suas emoções e sensações; tenham liberdade de escolha sobre o contato físico imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que a saúde da mulher seja preservada e para fotografar o bebê; permaneçam em acomodação separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional ou neonatal, inclusive na emergência e na enfermaria, utilizando-se pulseiras de cor e borboleta na porta; recebam pulseira e carimbo da mão e do pé do bebê natimorto, ou de perda gestacional; tenham respeitado o seu tempo e de seu acompanhante para o luto e para a despedida do feto ou natimorto; tenham a possibilidade de decisão de sepultar o feto e de participar do sepultamento; e tenham acompanhamento psicológico e assistência social.

Fica assegurado como dever do Hospital Municipal e de todas as unidades de saúde públicas e privadas, informar às mulheres que passaram por perda gestacional sobre os direitos estabelecidos e manter prontuário com histórico recente sobre a ocorrência gestacional ou neonatal na unidade, com o objetivo de evitar questionamentos sobre o ocorrido, respeitando o luto e promovendo a superação.

A autora do projeto, vereadora Diana, ressaltou o fato de que as mulheres se tornam mães desde que descobrem que estão grávidas, por isso, a perda gestacional, assim como a perda de qualquer filho é o sofrimento maior a ser enfrentado. E a par disso, o luto para a perda gestacional ainda tem pouco espaço para sua manifestação.

De acordo com a parlamentar, um atendimento humanizado e assistência adequada dos profissionais de saúde são importantes para o processo de elaboração do luto e para auxiliar os pais na sensibilização da perda. “É fundamental que os hospitais e unidades de saúde desenvolvam procedimentos e habilidades que auxiliem a mulher e a família para preparação de um luto saudável”, enfatizou Diana.

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