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Prefeitura de Ilhabela regulamenta poda de árvores em áreas urbanas e reforça proteção ambiental

27 de maio de 2026
in Ilhabela, Meio Ambiente
Prefeitura de Ilhabela regulamenta poda de árvores em áreas urbanas e reforça proteção ambiental

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A Prefeitura de Ilhabela publicou a Lei Municipal nº 1.784/2026, que estabelece diretrizes para a realização de poda de árvores isoladas em logradouros públicos e propriedades privadas, além de definir critérios ambientais e de segurança para intervenções em áreas urbanas consolidadas do município.

A nova legislação busca garantir mais clareza e segurança jurídica para moradores e profissionais responsáveis pelo manejo arbóreo, conciliando a preservação ambiental com a necessidade de manutenção urbana e utilização regular dos imóveis.

Entre os principais pontos da lei, fica dispensada autorização prévia para poda de árvores em áreas urbanas particulares, desde que o serviço seja executado por profissional habilitado e sejam registrados, por meio de fotografias, os estados da árvore antes e após a intervenção. Os registros poderão ser solicitados posteriormente pelo órgão ambiental competente para fins de fiscalização.

A legislação também autoriza, em áreas urbanas consolidadas, a poda de árvores não nativas, além do manejo, corte ou desmonte de pedras e afloramentos rochosos em propriedades privadas, desde que não estejam localizados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), encostas protegidas, manguezais, restingas, nascentes ou outras áreas ambientalmente protegidas.

A lei reforça que permanecem proibidas intervenções em árvores nativas da Mata Atlântica, espécies ameaçadas de extinção, árvores centenárias, exemplares protegidos por legislação específica ou vegetação em regeneração natural. Também ficam vedadas podas drásticas que comprometam a saúde da árvore ou provoquem desequilíbrio ambiental urbano.

Nos casos em que houver risco à vida, interesse público ou autorização expressa do órgão ambiental competente, a poda poderá ser realizada conforme previsto na legislação.

A responsabilidade pela execução do serviço e pela destinação correta dos resíduos gerados será do proprietário ou possuidor do imóvel, que também poderá responder civil, administrativa e penalmente em casos de dano ambiental decorrente de intervenções irregulares.

A Prefeitura destaca que a medida busca modernizar os procedimentos relacionados ao manejo arbóreo urbano, garantindo mais eficiência nas ações de manutenção, preservando a arborização da cidade e assegurando o cumprimento das normas ambientais vigentes.

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