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Prefeitura de Ilhabela divulga desistência do IC&VB e candidaturas por chapa única no processo eleitoral do Confiro

27 de novembro de 2024
in Ilhabela
Prefeitura de Ilhabela divulga desistência do IC&VB e candidaturas por chapa única no processo eleitoral do Confiro

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A Comissão dos Conselhos de Ilhabela comunica a desistência do Ilhabela Convention & Visitors Bureau (IC&VB) de participar do processo eleitoral para a vaga de representante de entidade de turismo local no Conselho Municipal de Acompanhamento da Aplicação dos Royalties (Confiro).Com isso, todas as vagas destinadas à representação da sociedade civil configuram candidaturas por chapa única, não havendo necessidade de realização de eleição.

Segue a relação das candidaturas deferidas, que, caso não sofram impugnação, serão declaradas eleitas e encaminhadas para nomeação ao final do processo eleitoral:

Representantes de associações de moradores de bairro (2 vagas)

  • Rosana Aparecida Fernandes de Campos Braga e Adriana Gertrudes Lolkus, representando a AMAB Sul
  • Mayara Viana Vac e Helio de Castro Lima Rodrigues, representando o Coletivo Caiçara

Representante de organização de defesa do meio ambiente local (1 vaga)

  • Carlos Roberto Nunes e Gilda Helena Leôncio Nunes, representando o Instituto Ilhabela Sustentável

Representante de associação de comerciários local (1 vaga)

  • Gustavo Farah Oliva e Heloiza Gomes de Lacerda Franco, representando a Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela

Representante de entidade de turismo local (1 vaga)

  • Roberto Russiano Vila e Jofre Cabral Maurício de Menezes, representando a Associação de Locadores por Temporada de Ilhabela

Representante de categoria profissional local (1 vaga)

  • Edinalva de Oliveira Silva e Patricia Moraes de Oliveira Ferreira, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – 244ª Subseção de Ilhabela

Prazos e procedimentos

O prazo para apresentação de pedidos de impugnação das candidaturas será entre 28 de novembro e 4 de dezembro de 2024.
Caso haja impugnação, a chapa terá até cinco dias úteis para apresentar defesa, e a Comissão Eleitoral decidirá o caso em até cinco dias úteis, prorrogáveis em caso de diligências ou consulta à Procuradoria Municipal.
Na ausência de impugnações, ou com a rejeição das mesmas, as chapas serão automaticamente declaradas eleitas.

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