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Proposta garante o direito da gestante de decidir sobre o parto a ser realizado

8 de abril de 2022
in Câmara Municipal, Ilhabela
Proposta garante o direito da gestante de decidir sobre o parto a ser realizado

Projeto de Lei apresentado durante Sessão Ordinária da Câmara de Ilhabela, da última terça-feira (05/04), prevê que toda gestante tem o direito de decidir como será seu parto, podendo optar por parto vaginal ou pela cesariana, garantindo sua autonomia.

De autoria da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo, o PL 14/2022 determina que para garantir uma decisão consciente sobre a escolha do parto, a gestante deverá ser informada, de forma clara, precisa e objetiva sobre o parto vaginal e cesariana e sobre seus respectivos riscos e benefícios. Se a gestante optar pela cesariana deverá ser firmado um Termo de Consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão, contendo todas as informações sobre indicação e os riscos da cesariana; a identificação completa do médico assistente e sua assinatura e a identificação completa da paciente e sua assinatura.

De acordo com o projeto, a cesariana, a pedido da gestante e nas situações de risco habitual, somente será realizada a partir de 39ª semana de gestação. Se a opção da gestante pela cesariana não for observada ficará o médico obrigado a registras as razões em prontuário.  Já a gestante que optar pelo parto vaginal terá garantido o direito a analgesia, farmacológica e não farmacológica, desde que apresente as condições clínicas adequadas, respeitado o parecer médico para o caso.

Para a presidente, autora da proposta, a possibilidade de escolher a modalidade de parto que melhor atenda suas convicções, crenças e valores, deve ser conferida a todas as gestantes. No Brasil, a legislação de vários estados, já garante à gestante o direito de optar pelo parto cesariano, a partir da 39ª semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. Esse direito também é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina que em 2016, editou a Resolução 2.144, onde expressamente dispõe que a gestante, pode optar pela cesariana e que é ético o médico atender a mulher nesse pedido. “Infelizmente, porém, a omissão de informação e o desrespeito à autonomia das gestantes ainda é constante, expondo muitas parturientes a grandes períodos de dor e sofrimento, sendo necessário assegurar a elas o direito de decidir como será o seu parto”, ressaltou a vereadora Diana.

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