A Câmara de Ilhabela aprovou, em sessão extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (31/01), proposta que trata da publicidade e transparência dos atos públicos.
O PL 88/2021, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a publicidade dos atos, ao encontro da transparência pública, afetos às contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, foi aprovado, por unanimidade, com inclusão de emenda modificativa, que alterou dispositivos do projeto. Com as alterações, a ementa do PL passou a constar como: “dispõe sobre a publicidade dos atos, ao encontro da transparência pública, afetos às contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação e carta-convite”.
A emenda apresentada pelo vereador Raul Cordeiro (Raul da Habitação), subscrita por todos os demais pares, ainda modificou o caput do PL, que inicialmente determinava que as contratações realizadas pelo Poder Executivo, procedidas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, serão obrigatoriamente publicadas no Portal da Transparência, acessado pelo sitio eletrônico oficial da Prefeitura de Ilhabela, devendo constar em link específico denominado Dispensas e Inexigibilidades. Com a emenda, ficou incluída a determinação para os Poderes Executivo e Legislativo, bem como para toda administração indireta, e ainda que a publicação também seja inserida no Diário Oficial do município. Na justificativa da emenda, ficou enfatizado que a mesma busca cumprir a Constituição Federal e possibilitar uma maior transparência nos atos dos Poderes Públicos, tanto o Executivo, quanto o Legislativo e administração indireta, que devem prestar mais esclarecimentos nas diferentes formas de contratação de serviços.
De acordo com o projeto os prazos de publicidade dos atos vinculados às contratações serão os mesmos constantes da Lei Federal 8666/1993. E a partir do momento em que os Poderes adotem integralmente as disposições da Lei Federal 14133/2021, os prazos de publicidade dos atos vinculados às contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação e carta-convite, serão os mesmos constantes da própria Lei.
Em justificativa da proposta, O Executivo ressaltou que recentemente foi aprovada a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de modo que o legislador federal estabeleceu prazo de transição (vigência) entre as Leis 8.666/1993 e 14.133/2021, garantindo uma adequada adaptação pelos entes federados. Assim, a propositura tem por objetivo o estabelecimento de regra de transição em âmbito municipal e, dar maior amplitude na transparência pública nas contratações realizadas pelo Poder Executivo. De acordo com a Administração, ao garantir a possibilidade de acesso, por link próprio, das contratações realizadas, a Municipalidade facilita, ao encontro da transparência pública, a busca dos atos administrativos correlacionados.