O Prefeito de Ilhabela, Toninho Colucci, manteve inalterado o valor de todas as taxas dos tributos mobiliários municipais para o ano de 2024. A medida vai beneficiar todos os comerciantes do município, incluindo os ambulantes e prestadores de serviços, já que esses impostos atingem todos aqueles que realizam transações comerciais na cidade.
Os tributos mobiliários são aqueles que não têm sua origem relacionada a imóveis, portanto, são referentes às cobranças de taxas relativas às atividades comerciais ou de serviços e que exigem ação fiscalizatória e de poder de polícia do município.
A decisão de congelar os valores tem como objetivo facilitar a previsão dos custos para os comerciantes e dar fôlego à economia do arquipélago. O prefeito, Toninho Colucci, lembra que o mesmo benefício do congelamento tarifário também foi concedido sobre o Imposto Territorial e Urbano (IPTU) em janeiro deste ano.
“Nós já tínhamos concedido o congelamento do IPTU em janeiro, que atinge todos os donos de imóveis, mas agora a manutenção dos valores dos tributos mobiliários também vai dar um novo gás para o comércio, pousadas, agências de passeios, enfim, a nossa indústria do turismo, que é a locomotiva da nossa economia”, enfatiza.
Desconto de 20% em Cota Única
A Taxa de Licença tem a possibilidade de pagamento com 20% de desconto, caso seja realizada em cota única até o dia 30 de abril. Caso deseje o parcelamento, o empreendedor pode dividir o valor. Contudo, nesse caso deverá pagar o valor integral da taxa. Para o secretário adjunto de Gestão Financeira, Fernando Crésio, o pagamento em cota única é vantajoso tanto para a Prefeitura quanto para os comerciantes.
“O empreendedor que paga a taxa única tem 20% de desconto e se livra de ter que ficar lembrando de pagar as parcelas, sem chance de atraso e de ter que pagar multa de mora. Do outro lado, a Prefeitura recebe o tributo adiantado e consegue agilizar a gestão municipal com o dinheiro já em caixa”, explica.
Confira as datas de pagamento dos Tributos Mobiliários em 2024:
Taxa de Licença
– Cota única com 20% desconto: 30/04
– 1ª parcela: 30/3
– 2ª parcela: 20/6
– 3ª parcela: 20/9
– 4ª parcela: 20/12
Taxa de Ambulante
– Cota única: 30/4 (Sem desconto)
– 1ª parcela: 30/3
– 2ª parcela: 20/5
– 3ª parcela: 20/7
– 4ª parcela: 20/9
ISS Fixo
– Cota única: 30/4 (Sem desconto)
– 1ª parcela: 30/3
– 2ª parcela: 20/6
– 3ª parcela: 20/9
– 4ª parcela: 20/12
ISS Estimado
– Cota única: 30/4 (Sem desconto)
– 1ª parcela: 30/3
– 2ª parcela: 30/4
– 3ª parcela: 30/6
– 4ª parcela: 20/12
– 5ª parcela: 30/7
– 6ª parcela: 30/8
– 7ª parcela: 30/9
– 8ª parcela: 30/10
– 9ª parcela: 30/11
Taxa de Ocupação (Quiosque)
– Cota única: 30/4 (Sem desconto)
– 1ª parcela: 30/3
– 2ª parcela: 30/4
– 3ª parcela: 30/5
– 4° parcela: 30/6
– 5ª parcela: 30/7
– 6ª parcela: 30/8
– 7ª parcela 30/9
– 8ª parcela 30/10
– 9ª parcela 30/11
Taxa de Mesas e Cadeiras
– Cota única: 30/4 (Sem desconto)
– 1ª parcela: 30/3
– 2ª parcela: 30/4
– 3ª parcela: 30/5
– 4ª parcela: 30/6
– 5ª parcela: 30/7
– 6ª parcela: 30/8
– 7ª parcela 30/9
– 8ª parcela 30/10
– 9ª parcela 30/11