Durante o Natal, é tradição dos brasileiros comprar e receber presentes. O mercado fica aquecido e as lojas trabalham no limite operacional para atender a todas as demandas, seja no ambiente físico ou virtual. Por isso, o Procon Ilhabela alerta os consumidos para os problemas mais comuns nessa época e a como se prevenir de verdadeiras “ciladas”, que podem transformar a comemoração em um estorvo.
A maioria das vendas são de brinquedos, aparelhos eletroeletrônicos e roupas. O crescimento no volume de produção destes itens traz também um aumento no número de produtos que apresentam defeitos, não são entregues a tempo ou não são de cor ou tamanho solicitado. Presentes que não agradam ou não são do tamanho correto também são comuns, fazendo com que o consumidor procure pela troca da mercadoria.
Para evitar transtornos, o Procon Ilhabela recomenda que seja feita uma pesquisa sobre a loja, com histórico de reclamações em sites especializados e a consulta de preços e formas de pagamento. O consumidor deve guardar também a nota ou cupom fiscal, o termo de garantia e o manual de instruções, que são documentos que podem ser necessários em caso de problemas ou dúvidas no funcionamento do produto.
O técnico em atendimento do Procon Ilhabela, Fernando de Souza Lorena, alerta ainda para que o consumidor preste atenção a todas as características do objeto antes de finalizar a compra.
“Ao escolher um eletrodoméstico, por exemplo, é preciso observar as dimensões do aparelho, a altura, largura e profundidade, além da voltagem do aparelho. Essas características devem ser compatíveis com o espaço disponível e com a rede elétrica local. É importante também verificar se as funções oferecidas pelo fabricante atendem as suas expectativas e necessidades. Se possível, solicite ao vendedor uma demonstração do funcionamento do produto”, explica.
Economia de energia e ruídos excessivos
Nos eletrodomésticos, recomenda-se preferência aos produtos que economizam energia. Procure a etiqueta do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que traz informações sobre o desempenho dos equipamentos. A classificação vai de A (mais eficiente) a E (menos eficiente).
Outra informação importante é o Selo Ruído, que pode ser verificado em liquidificadores, aspiradores de pó e em outros aparelhos que geram barulho durante seu funcionamento. É importante consultar essa informação, que deve constar na embalagem ou estar afixada no próprio produto.
Confira as situações mais comuns durante as compras de Natal:
Ganhei um presente, não gostei e quero trocar. Como faço?
Nenhuma loja tem a obrigação a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço de troca para conquistar e fidelizar o cliente e futuramente realizar novas vendas. Por isso, antes de comprar, informe-se sempre sobre as condições de troca do estabelecimento.
Caso a loja faça a troca, como devo proceder?
Guarde sempre a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha sempre a etiqueta do produto.
Peça íntima também posso trocar?
Produtos de moda íntima (calcinha, cueca, biquíni, meia) só podem ser devolvidos se estiverem lacrados e na caixa original. Os produtos não podem ter indícios de uso e devem estar com a etiqueta fixada na peça (com código de referência do produto).
Fui trocar e agora o produto está mais caro, como faço?
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o lojista não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento no preço.
E se o presente apresentar vício (defeito)?
Nos primeiros noventa dias após a compra, o lojista tem a obrigação de encaminhar o produto para análise em uma assistência técnica autorizada, que por sua vez tem até trinta dias para solucionar o problema. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço na compra de outro superior. Caso o modelo adquirido saia de linha, e haja um modelo superior, o consumidor deve pagar a diferença.
A compra foi feita pela internet, são as mesmas condições?
Se a compra foi feita por telefone, catálogo ou internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias a partir da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o valor do frete.
Eu vi um site que tá baratinho…
Infelizmente, nesta época de fim de ano, muitos sites falsos são criados. Ofertam produtos com valores muito abaixo do que realmente valem na média e geralmente informam que a única opção de pagamento é através de PIX ou depósito bancário. Estes sites falsos geralmente não informam telefones de contato, endereço ou e-mail. Procure informações sobre a reputação do site antes de concluir sua compra. Desconfie sempre.
O cupom fiscal apagou, e agora?
A maioria das lojas apresentam o cupom fiscal como comprovante de compra do produto, porém, o papel deste tipo de cupom apaga em pouco tempo. Por isso, principalmente na compra de produtos de alto valor (geladeira, televisores e celulares), exija uma nota fiscal impressa em papel sulfite, garantindo assim uma legibilidade compatível com o prazo de garantia.
A loja me ofereceu garantia estendida e seguro.
É uma prática comum em grandes lojas de magazine ofertarem o serviço de garantia estendida ou seguros contra roubos. Contudo, muitas pecam ao não fornecerem informações corretas ao consumidor. Atente-se às condições descritas no contrato e não tenha vergonha em dizer que não entendeu e solicitar mais informações ao vendedor. O importante é não comprar algo com dúvidas.
Tanto a garantia estendida quanto o seguro não são obrigatórios. A inserção desses serviços durante a compra de um produto sem consentimento do Consumidor é uma prática de venda casada, o que é proibido pela legislação.
A loja tá me oferecendo um cartão, aceito?
Hoje em dia, é uma prática comum ofertarem cartão de crédito da própria loja para os clientes. Caso opte pelo cartão, atente-se às taxas de juros do contrato. Em caso de compra parcelada, procure efetuar o pagamento do valor integral da fatura. Essa prática evita parcelamentos automáticos e os juros rotativos, que são muito altos e levam ao endividamento.
Na etiqueta está um preço e no caixa da loja está outro, qual prevalece?
Caso haja valor etiquetado no produto, ou na prateleira, divergente do apresentado no caixa, prevalecerá o menor valor. Exija o seu direito, pois o consumidor não deve ser lesado por eventuais erros do lojista.
Serviço
O Procon Ilhabela orienta que o consumidor que se sentir lesado ou tiver problema relacionado às compras durante este período, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atraso na entrega, ou outro desrespeito ao direito do consumidor, registre sua reclamação na sede do Procon Ilhabela, na Avenida Princesa Isabel, N° 1.333, Perequê, de segunda à quinta-feira, das 13h às 17h, no prédio do Via Verde.