Durante Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (20/09) pela Câmara de Ilhabela, foram apresentados, pelos pares, dois novos Projetos de Lei que passaram a tramitar no Legislativo Municipal.
Entre as propostas estão o PL 52/2022, de autoria do vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha), que dispõe que a Rede Pública Municipal de Saúde realize a marcação de consultas e exames em pacientes com idade superior a 60 anos em no máximo de 15 dias úteis e dá outras providências. A proposta também determina que os exames requisitados que forem considerados de alta complexidade, necessitando de um prazo para sua realização, terá um prazo máximo para sua realização de 30 dias úteis. De acordo com o PL, a Secretaria Municipal de Saúde e seus órgãos ficarão responsáveis em fiscalizar o cumprimento desta Lei, por meio do Conselho Municipal de Saúde. Para o autor da propositura, os idosos acima de 60 anos de idade devem ser prioridade absoluta nos procedimentos de atenção à saúde, prestados diretamente pelo Município e pelas entidades conveniadas, compreendendo consultas médicas, exames laboratoriais de média e alta complexidade.
Também foi apresentando, o PL 53/2022, de autoria da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo, que acrescenta parágrafos ao ART. 32 da Lei Municipal 1326/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Ilhabela. A propositura inclui dispositivos determinando a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem redução da remuneração e independentemente de compensação de horário. E ainda garante que as disposições constantes sejam extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A vereadora presidente ressaltou em sua justificativa, que os servidores com filhos com deficiência, enfrentam grandes dificuldades para conciliar a sua jornada de trabalho com o cuidado de seus filhos, tendo em vista que eles necessitam de assistência e de maiores cuidados. Ainda segundo Diana, autora da proposta, a concessão de horário especial aos servidores públicos municipais é uma forma do Poder Público Municipal garantir o direito das pessoas com deficiência a terem o acompanhamento de seus pais sempre que necessário. Sendo que a concessão de horário especial, com redução da jornada, sem prejuízo da remuneração, a esses servidores, além de ser uma questão de justiça, também é uma maneira de permitir que esses pais possam garantir a assistência adequada para os filhos sem prejudicar ainda mais a estabilidade financeira da família, que já sofre com os custos adicionais do cuidado com seu filho e a reabilitação com a saúde, que envolvem gastos com transporte, medicamentos, consultas que, muitas vezes, extrapolam a renda familiar.
Os projetos foram encaminhados para as Comissões Permanentes e aguardam tramitação e pareceres para que possam entrar na pauta para votação dos vereadores.
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