A Câmara de Ilhabela realizou na noite dessa terça-feira (21/06) duas Sessões, Ordinária e Extraordinária. Em sessão extra, os vereadores aprovaram dois projetos de Lei, entre eles, proposta que estabelece normais gerais para Regularização Fundiária Urbana – Reurb e Regularização Edilícia Informal – REI e ainda, em primeira votação, o Projeto de Diretrizes Orçamentárias de 2023, ambas de autoria do Executivo Municipal.
O PL 15/2022, que estabelece normas gerais e procedimentos para Reurb e REI, no município e dá outras providências, foi aprovado com a inclusão de duas emendas supressivas, de autoria da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo. A Emenda 07/2022, exclui inciso Art. 5º do PL, renumerando os demais incisos. O dispositivo em tela estabelecia como condição para a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) a “ocupação da área de forma mansa, pacífica e duradoura até 22 de dezembro de 2016, por grupo familiar de baixa renda, não proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Já a Lei Federal nº 13.465/2017 não impõe esse requisito para a Reurb-S de modo genérico, apenas o faz para o instituto da legitimação fundiária (art. 23), que é um dos instrumentos passíveis de uso na Reurb-S, e, ainda assim, não menciona os termos “mansa, pacífica e duradoura” como características da posse. Dessa forma, o dispositivo municipal, sob análise, restringe as possibilidades de Reurb-S, exorbitando de seus limites constitucionais de elaboração legislativa, já que vai de encontro ao estabelecido pela norma geral da União. Já a Emenda 07/2022, exclui Suprime o § 2º do Art. 37 do PL. Embora o dispositivo em tela faça remissão ao dispositivo do Código Florestal ainda vigente no ordenamento jurídico brasileiro, justifica-se sua supressão, tendo em vista a jurisprudência que vem se consolidando acerca da matéria, opositora ao retrocesso da legislação ambiental. No caso de Reurb-S, justifica-se a redução da faixa mínima não edificável para menos que 30 metros, no entanto, para a outra modalidade de Reurb (interesse específico), esta nova previsão do Código Florestal representa verdadeiro retrocesso no que se refere à preservação do meio ambiente, na linha do que tem decidido o STF. A população que não se enquadra no conceito de baixa renda tem mais possibilidades de escolha de onde edificar, sendo irrazoável e desproporcional – e, portanto, inconstitucional, flexibilizar tal metragem para viabilizar a regularização fundiária de moradias de classes sociais de maior poder aquisitivo, prejudicando o Meio Ambiente. Em relação ao projeto, vale destacar que o Reurb consiste no conjunto de medidas jurídicas, técnicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais constituídos até 22 de dezembro de 2016, trazendo-os para a formalidade, com o objetivo de garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e a qualidade de vida população. Já o REI consiste no conjunto de medicas jurídicas, técnicas, urbanísticas e sociais que visam à regularização de edificação construída, em construção ou a ser construída em área regularizada por Reurb, cujo lote apresente dimensão irregular em relação aos padrões previstos na lei municipal de uso, ocupação e urbanização do solo.
Em primeira votação, também foi aprovado, com inclusão de duas emendas aditivas de autoria do vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha), o PL 20/2022, que dispõe sobre a LDO e estabelece as diretrizes e bases para definição das metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2023 e dispõe sobre as alterações na legislação tributária, que além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, constitui normas e disposições de controle da execução orçamentária. A Emenda 05/2022 acresce na PLANILHA DE INVESTIMENTOS LDO 2023, a construção de Polo de Educação Integrada – PEI, no Setor Norte do Município, visando ofertar um local onde crianças e jovens do Norte da Ilha possam manter uma vida saudável através da prática regular do esporte. Podendo funcionar como um centro de treinamento de equipes para competições e realização de eventos esportivos, o complexo oferecerá atividades em todos os turnos para que crianças e adolescentes tenham acesso à prática esportiva no contraturno escolar. Deverá ser um edifício híbrido, que oferecerá ambientes sociais, comerciais, esportivos, de alimentação e estudos. Já a Emenda 06/2022 acresce na PLANILHA DE INVESTIMENTOS LDO 2023, a construção de um Centro de Eventos no Sul do Município, para atender a população local que carece de espaço público adequado para receber palestras, feiras, shows, congressos, workshops, exposições, seminários e eventos esportivos que permita ter uma estrutura completa e diversificada na realização de eventos de diferentes portes e características. Importante ressaltar que a proposta da LDO 2023 estima em R$ 1.036.600.00,00 a receita para o ano que vem. Para o exercício de 2023, um dos objetivos do Executivo é promover a política fiscal do Município na busca da gestão equilibrada dos recursos públicos. Além da receita assegurada para os recursos mínimos constitucionais para a manutenção da educação e da saúde, as maiores despesas programadas estão concentradas nos programas do Eixo de Desenvolvimento e Inclusão Social, R$ 537,2 milhões, correspondendo a 51,8% da despesa total. As despesas Eixo de Desenvolvimento Econômico e do Turismo são da ordem de R$ 29,7 milhões, sendo 2,9% do total programado. As despesas no Eixo de Desenvolvimento Territorial e Sustentabilidade Ambiental chegam a R$ 271,2 milhões, representando 26,2% da programação total. Por fim, as despesas no Eixo do Desenvolvimento Institucional e Participação Social são da ordem de R$ 198,3 milhões, que equivalem a 19,1% das despesas totais programadas. Vale enfatizar que para esta propositura são necessárias duas votações.
Ordinária
Durante a Sessão Ordinária, novas proposituras foram apresentadas pelos pares, entre elas, o PL 24/2022, da presidente do Legislativo, vereadora Diana Matarazzo, que autoriza o Poder Executivo a criar e conceder Adicional de Risco de Vida aos servidores da Prefeitura Municipal de Ilhabela que exercem a função de Vigia, pelo desempenho das atribuições específicas do cargo. O adicional será de 20%, calculado sobre o vencimento base do cargo. De acordo com a propositura, fará jus ao Adicional os servidores que estiverem no efetivo exercício e desempenho das atribuições do cargo de Vigia. Segunda a presidente, os Vigias, assim como outras categorias como Fiscais e Agentes de Trânsito, também são expostos a risco acentuado em razão da exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais que desempenham. Os Vigias, ao contrário dos Vigilantes que recebem treinamento adequado e têm porte de armas, enfrentam o perigo desprovidos de qualquer instrumento de defesa, quando exercem suas atividades de segurança, seja de bens ou pessoas. Esses servidores enfrentam diariamente situações em que a integridade física e mental desses profissionais é colocada em jogo, razão pela qual também fazem jus a uma remuneração que compense financeiramente os riscos da atividade.
Moções
Na mesma noite, ainda foi apresentada uma Moção de Repúdio e entregue uma Moção de Louvor, ambas de autoria do vereador Gabriel Rocha. A Moção de Repúdio foi concedida à suspensão da implantação de Escola Cívico-Militar em Rede Ensino Estadual em São Paulo, dada pelo Magistrado José Eduardo Cordeiro Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP. Já a Moção de Louvor foi entregue aos atletas de jiu-jitsu Nina Kliman Guenzburger Baumann e Augusto Cesar Alves Roberto, ao professor Marcelo de Siqueira Santos pelo destaque no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu CBJJO 2022 e ao secretário municipal de Esportes e Lazer, Harry Finger pelo incentivo ao esporte.