Ainda foram aprovados outras duas propostas que tratam da atualização de dispositivos do Código de Posturas e Código Tributário do Município, em consonância a Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e visando ampliar as formas de pagamento das obrigações tributárias e fiscais.
A Câmara de Ilhabela realizou, na manhã desta terça-feira (04/01), duas sessões extraordinárias e aprovou quatro projetos de Lei, entre eles dois que concedem reajuste dos salários dos servidores públicos municipais e dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
A primeira extraordinária constava em sua pauta o PL 89/2021, que fixa a data base permanente para revisão geral anual, concedendo reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2022, aos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. A proposta concede aos servidores, reposição de vencimentos de 14,1992%, apurado de acordo com o índice IPCA referente ao período de janeiro de 2020 a novembro de 2021. O reajuste ainda incidirá sobre os valores nominais atualmente vigentes relativos ao Cartão Alimentação; Cartão Refeição; Adicionais de Insalubridade, penosidade e periculosidade e Gratificação de funções especializadas. A propositura ainda determinou que fique mantido o abono salarial provisório instituído por Lei Municipal de 2020. De acordo com justificativa, para 2022 não haverá concessão de aumento real, e sim a reposição de vencimentos, conforme a variação do IPCA para recomposição da perda inflacionária relativa aos últimos dois exercícios, considerando que a última revisão foi concedida em abril de 2020, referente à inflação do período de janeiro a dezembro de 2019.
Logo na sequência foi realizada a segunda sessão extra da manhã, com três projetos de Lei em pauta, todos aprovados. O PL 81/2021, que inclui o artigo 102-A na Lei Municipal 529/2007 (Código de Posturas) e o artigo 498-A na Lei Municipal 156/2002 (Código Tributário), em consonância com a Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). O projeto visa adequar a legislação local ao que dispõe o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com redação alterada que prevê ao Microempreendedor Individual (MEI) custo zero para início imediato de suas atividades, com a dispensa de obtenção e renovação de Alvará de Licença de Funcionamento e Alvará Sanitária e do pagamento das respectivas taxas. Com efeito, a Lei Complementar previu a desoneração de custos para o MEI mediante isenção de taxas, emolumentos e outras cobranças relacionadas a abertura, a inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, a licença, ao cadastro, as alterações e procedimentos de baixa e encerramento e demais relativos ao MEI, inclusive as relativas a fiscalização da vigilância sanitária. Dessa forma, na prática, a alteração proposta implicará na dispensa (inexigibilidade) de obtenção e renovação do Alvará de Licença e Funcionamento, Alvará Sanitário e vistoria prévia para o exercício das atividades como MEI. O MEI passará a ter isenção no pagamento das respectivas taxas discriminadas em dispositivo específico a ser inserido no Código Tributário Municipal. A dispensa não desobriga o MEI do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da sua atividade, compreendidos, dentre outros, os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Já a proposta complementar, PL 86/2021, modifica, na íntegra, o Art. 400 da Lei Complementar Municipal 156/2002 (Código Tributário Municipal), a fim de atualizar e ampliar as formas de pagamento das obrigações tributárias e fiscais nele contidas. A propositura oportuniza aos contribuintes a utilização de meios mais eficazes e facilitadores de adimplemento, tais como transação via web, serviços bancários de pagamento online, cartões de crédito e débito. A ampliação das formas de pagamento, além de facilitar o acesso aos meios eletrônicos e digitais de pagamento, poderá viabilizar o parcelamento do débito ou programação do adimplemento pelo próprio contribuinte e a instituição financeira a qual mantenha vínculo, quando efetuado por meio de cartão de crédito.
E por fim o PL 91/2021, que fixa o índice de atualização dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022. A proposta atualiza em 27,22% os subsídios, de acordo com o índice IPCA referente ao período de janeiro de 2017 a novembro de 2021. A matéria não trata de aumento salarial e sim de estabelecer a reposição dos subsídios dos agentes políticos, a fim de recompor as perdas inflacionárias ocorridas nos últimos cinco anos, quando os valores deixaram de ser atualizados.