Na mesma noite também foram aprovados outros três Projetos de Lei e um Projeto de Resolução
A Câmara de Ilhabela aprovou em Sessão Ordinária desta terça-feira (23/11), em primeira votação, o Projeto de Lei 69/2021 que estima a receita e fixa a despesa do município de Ilhabela para o exercício de 2022 e trata da Lei Orçamentária Anual (LOA). Durante a sessão também foram aprovados outros dois projetos, que tratam do Plano Plurianual e que modifica Lei Municipal que dispõe sobre a Semana da Música de Ilhabela. Na mesma noite, em extraordinária, os vereadores ainda aprovaram uma proposta que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 no município e um projeto de Resolução que revoga a limitação de público durante as Sessões Plenárias, Audiências e Reuniões Públicas.
A LOA estima R$850 milhões para o próximo ano, com destaque para R$ 194,3 milhões para a Saúde e R$ 171,7 milhões para a Educação, inicialmente previsto. A proposta foi aprovada com texto da redação final, com a inclusão de 43 emendas apresentadas pelos pares, sendo 34 impositivas e nove modificativas, relacionadas a diversos segmentos, entre eles saúde, obras, esporte, infraestrutura urbana, inclusão social e meio ambiente. As emendas parlamentares individuais impositivas são créditos adicionais, provenientes de recursos próprios, previstos na LOA e correspondem a 1,2% da Receita Corrente Líquida, cerca de R$9,5 milhões. O total da reserva de contingência para as emendas do Legislativo foi dividido, igualmente, entre os pares, permitindo que cada um indicasse onde esses recursos precisam ser aplicados, sendo que 50% do montante foram destinados à saúde. Já as emendas modificativas propõem o remanejamento de recursos referentes a programas e ações do Executivo para a inclusão de novas ações e atividades. De modo que os vereadores devem, obrigatoriamente, indicar a respectiva dedução do recurso de outra despesa, já existente na LOA. Além do remanejamento das verbas, algumas das modificativas propõem alterações no texto original do projeto.
Também foi aprovado em primeira votação, o PL 39/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ilhabela para o período de 2022 a 2025 (PPA). A propositura estabelece o PPA no qual são definidas as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A estimativa da receita para os exercícios de 2022 a 2025 será de pouco mais de R$ 3 bilhões.
Os PLs 39/2021 e 69/2021 terão sua segunda e última votação na próxima Sessão Ordinária, dia 30 de novembro.
E por fim, o PL 70/2021, de autoria do vereador Alexander Augusto (Leleco Augusto), que modifica a ementa e o art. 2º da Lei Municipal 1226/2017 que Institui a Semana da Música de Ilhabela, a ser comemorada anualmente, tendo como data referencial o dia 15 de setembro. Com as alterações, passa a ser instituída a Semana de Música de Ilhabela a ser comemorada anualmente na semana do dia 22 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Músico e da Música, adequando a Lei ao período de comemoração.
Moção de Louvor
Ainda foram entregues duas Moções de Louvor, uma concedida pelo vereador Alessandro Vieira (Alessandro Abençoado) aos Bombeiros Civis Rafael dos Santos Neves, Júlio César da Silva e Juliana Célia Silva de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao município. E outra pelo vereador Edilson dos Santos (Edilson da Ilha) ao servidor público municipal aposentado, senhor José Martinez Garcia Junior (Zezinho do Fandango), por todo trabalho prestado ao município.
Sessão Extraordinária
Foram aprovados, em extraordinária, um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução. O PL 82/2021, de autoria da presidente da Casa, vereadora Diana Matarazzo, dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 no município da Estância Balneária de Ilhabela e dá outras providências. A proposta determina que fica proibida a exigência do comprovante para acesso a locais públicos ou privados; realização de atendimento médico ou ambulatorial e cirurgias eletivas nos serviços de saúde públicos ou privados; como condição para o desempenho de funções de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta; e para ingresso nas escolas públicas ou privadas e para participação em atividades educacionais. O projeto ainda prevê que os médicos deverão notificar à Secretaria Municipal de Saúde todos os casos em que ocorrerem reação à primeira dose da vacina contra a COVID-19, atestando, se for o caso, que a pessoa não pode tomar a segunda dose da vacina. Já as equipes de saúde envolvidas na aplicação de vacinas contra a COVID-19 deverão ser instruídas sobre os sintomas apresentados por pessoas alérgicas, intolerantes ou detentoras de síndromes e doenças que podem se manifestar em decorrência da vacina contra a COVID-19 e sobre as medidas a serem tomadas em caso de emergência. De acordo com a presidente, a importância da vacina na prevenção da COVID-19, assim como de outras doenças é indiscutível. No entanto, em vez de obrigar as pessoas a se vacinar, o Poder Público deve educar e conscientizar a população sobre os benefícios da vacinação, esclarecendo todas as dúvidas e medos sobre os riscos e efeitos colaterais da vacina, além de divulgar e incentivar as medidas necessárias para prevenção e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19. Para a autora da propositura, além de ferir o direito individual, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação, gera dificuldade na sua aplicabilidade, principalmente nos estabelecimentos privados, onde a medida causará constrangimento e segregação. “A ausência do comprovante de vacinação não pode impedir o acesso aos estabelecimentos privados e públicos, principalmente, não pode impedir ou dificultar o acesso à justiça e aos serviços de saúde”, enfatizou Diana.
Já o PR 11/2021, também de autoria da vereadora presidente Diana, revoga o art. 3º da Resolução 10/2021 que Regulamenta a retomada segura e consciente dos trabalhos legislativos. Com a alteração fica revogada a restrição de público, liberando 100% da capacidade, para participação durante as Sessões Plenárias, audiências públicas, reuniões e demais eventos presenciais nas dependências da Câmara. A presidente ressaltou que a para proteger a população e evitar a propagação da COVID-19, a limitação e até a restrição de público durante a pandemia foi necessária. Entretanto, essa limitação não mais se justifica, tendo em vista, principalmente, a queda dos índices da pandemia e do avanço da vacinação. “A presença do público às sessões é relevante para que os munícipes possam conhecer o trabalho dos vereadores, acompanhar de perto as votações e exercer sua cidadania”, concluiu Diana.