Foi aprovado, em sessão extraordinária realizada na última terça-feira (30/11) pela Câmara de Ilhabela, o Projeto de Lei 85/2021, que modifica dispositivo da Lei que trata sobre o regime de plantão das farmácias e drogarias existentes em Ilhabela.
A proposta, de autoria do vereador Edilson da Ilha, altera o artigo 2º da Lei, determinando que o regime de plantão 24 horas seja cumprido pelas drogarias e farmácias que possuam mais de uma unidade na cidade. Com a modificação, o dispositivo passa a vigorar com a seguinte redação: “O regime de plantão a que se refere o artigo anterior será supervisionado pela Prefeitura Municipal e obedecerá escala elaborada pelo Poder Executivo, em sistema de rodízio entre as farmácias e drogarias com mais de uma unidade em funcionamento no município de Ilhabela. Parágrafo único – A escala prevista no caput do presente artigo deverá ser elaborada de modo a assegurar o atendimento do público e a rotatividade entre os estabelecimentos com mais de uma unidade no município de Ilhabela.”.
O autor do projeto ressaltou que a atividade desenvolvida pelas farmácias e drogarias é essencial e de utilidade pública. O parlamentar também relatou que o plantão desses estabelecimentos é obrigatório em âmbito nacional desde 1973, previsto em Lei Federal. Já no município, a Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade foi criada em 2007, no entanto, Ilhabela não conta, sequer, com uma farmácia de plantão fora do horário normal de atendimento.
“Além de violar a legislação federal e municipal, a não realização de plantão pelas farmácias gera prejuízo à população que cobra do Poder Público, providências para cumprimento da lei. E considerando que nem todas as farmácias e drogarias são obrigadas a prestar esse serviço ao mesmo tempo, a realização de plantão por aquelas que possuem mais de um estabelecimento é extremamente importante e necessário”, concluiu o vereador Edilson.