A Câmara de Ilhabela realizou na noite dessa terça-feira (07/12) duas Sessões, Ordinária e Extraordinária, com aprovação de três Projetos de Lei, entre eles, o que altera Lei que trata do Programa SOS Trabalho; o que dispõe de prioridade às pessoas com deficiência na aquisição de unidades habitacionais e ainda o que acrescenta dispositivo em Lei que trata sobre o cartão alimentação dos servidores públicos municipais.
Na pauta da ordem do dia da sessão ordinária, foram aprovados duas proposituras, o PL 46/2021, de autoria do Executivo Municipal, altera dispositivos da Lei 717/2009, que cria o Programa SOS Trabalho, Qualificação Profissional e Alfabetização e dá outras providências. A proposta prevê que o Programa passe a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional, alfabetização e renda para até 600 cidadãos de todas as idades, inclusive os jovens de 18 a 25 anos, integrantes da parte da população desempregada de Ilhabela. Ainda de acordo com a propositura, para atender as despesas, fica autorizado o Executivo a remanejar os valores orçamentários da ação do Programa da Secretaria de Administração para o orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio de abertura de créditos especiais, com criação de dotações orçamentária e respectivos elementos de despesas. Segundo a justificativa do Executivo, o PL tem como objetivo regularizar, administrativa e orçamentariamente, a execução do Programa SOS, com algumas alterações, entre elas a adequação do texto legal; o remanejamento das obrigações orçamentárias da ação e autorização para abertura de créditos especiais.
E também o PL 75/2021, de autoria da presidente do Legislativo, vereadora Diana Matarazzo, que dispõe sobre prioridade às pessoas com deficiência na aquisição de unidades habitacionais implantadas com recursos do Fundo Municipal de Interesse Social – FMHIS. A proposta assegura essa prioridade às pessoas com deficiência ou seus responsáveis, apenas uma vez, observando uma reserva de 20% das unidades; a implantação de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade às pessoas com deficiência e os critérios de financiamento compatíveis com rendimento da pessoa com deficiência ou seu responsável. Fica determinado que o direito à prioridade seja reconhecido à pessoa com deficiência que resida em Ilhabela no mínimo há cinco anos; não possua outros imóveis e que não tenha sido contemplada com unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação. Ainda de acordo com a propositura, caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as não utilizadas serão disponibilizadas aos demais munícipes.
Moção de Louvor
Na ocasião ainda foi entregue, uma Moção de Louvor, concedida pelo vereador Raul Cordeiro (Raul da Habitação), à Delegacia de Polícia Civil de Ilhabela, representada pelo delegado Diogo Ribeiro Daiello e pelo Delegado Seccional de Polícia, José Vinciprova Sobrinho, pelos relevantes serviços prestados a sociedade.
Tribuna Popular
O presidente da Liga das Entidades Carnavalescas de Ilhabela, Cleber Biscassi, fez uso da Tribuna Popular para tratar do Dia do Samba e sobre a realização dos desfiles das Escolas de Samba da cidade em 2022.
Sessão Extraordinária
Foi aprovado pelos vereadores, em extraordinária, o PL 87/2021, do Executivo Municipal, que acrescenta dispositivo na Lei Municipal 1079/2015 que dispõe sobre o cartão alimentação e dá outras providências. A proposta acresce paragrafo ao artigo 2 da Lei determinando que: “Excepcionalmente no mês de dezembro será concedido crédito em dobro do valor mensal em cada cartão.”. O projeto tem como objetivo sanar problema identificado pela Secretaria de Administração quando da preparação para a recarga (em dobro) do cartão alimentação para os servidores públicos municipais no mês de dezembro. De acordo com o Executivo na justificativa do PL, quando da aprovação da Lei Municipal 1.367/2019, que tratava apenas do reajuste do valor de face do cartão alimentação, o dispositivo que versava sobre o pagamento em dobro do benefício acabou por ser erroneamente revogado. No entanto, os valores para o pagamento em dobro já constam das peças orçamentárias e do próprio Contrato Administrativo do cartão, o que demonstra que o ajuste pontual tem por finalidade apenas o restabelecimento em lei daquilo que já constava.