A Câmara de Ilhabela aprovou duas propostas do Executivo Municipal na última terça-feira (07/12), sendo uma em Sessão Ordinária e outra em Extraordinária. As proposituras alteram Leis que tratam do Programa SOS Trabalho e do Cartão Alimentação dos servidores públicos.
Aprovado na Ordinária, o PL 46/2021, altera dispositivos da Lei 717/2009, que cria o Programa SOS Trabalho, Qualificação Profissional e Alfabetização e dá outras providências. A proposta prevê que o Programa passe a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional, alfabetização e renda para até 600 cidadãos de todas as idades, inclusive os jovens de 18 a 25 anos, integrantes da parte da população desempregada de Ilhabela. Ainda de acordo com a propositura, para atender as despesas, fica autorizado o Executivo a remanejar os valores orçamentários da ação do Programa da Secretaria de Administração para o orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, por meio de abertura de créditos especiais, com criação de dotações orçamentária e respectivos elementos de despesas. Segundo a justificativa do Executivo, o PL tem como objetivo regularizar, administrativa e orçamentariamente, a execução do Programa SOS, com algumas alterações, entre elas a adequação do texto legal; o remanejamento das obrigações orçamentárias da ação e autorização para abertura de créditos especiais.
Já o PL 87/2021, aprovado em Extraordinária, acrescenta dispositivo na Lei Municipal 1079/2015 que dispõe sobre o cartão alimentação e dá outras providências. A proposta acresce paragrafo ao artigo 2 da Lei determinando que: “Excepcionalmente no mês de dezembro será concedido crédito em dobro do valor mensal em cada cartão.”. O projeto tem como objetivo sanar problema identificado pela Secretaria de Administração quando da preparação para a recarga (em dobro) do cartão alimentação para os servidores públicos municipais no mês de dezembro. De acordo com o Executivo na justificativa do PL, quando da aprovação da Lei Municipal 1.367/2019, que tratava apenas do reajuste do valor de face do cartão alimentação, o dispositivo que versava sobre o pagamento em dobro do benefício acabou por ser erroneamente revogado. No entanto, os valores para o pagamento em dobro já constam das peças orçamentárias e do próprio Contrato Administrativo do cartão, o que demonstra que o ajuste pontual tem por finalidade apenas o restabelecimento em lei daquilo que já constava.